Mensalidades

A mensalidade do Centro Sagrada Família para a frequência de creche e pré-escolar é fixada em função do rendimento do agregado familiar, tendo em conta as orientações legais em vigor, decorrentes dos acordos de cooperação celebrados com os Ministérios da Educação e Ciência, e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
O apuramento do rendimento do agregado familiar é feito por pessoa (per capita), pela aplicação da fórmula seguinte:
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R = rendimento per capita.
RF = rendimento anual líquido do agregado familiar.
D = despesas fixas anuais (renda da casa ou prestação do crédito à habitação e despesas de saúde com doença permanente devidamente comprovada) contabilizadas até ao limite máximo da RMMG (580,00 x 12)
N = número de elementos do agregado familiar
Calculado o rendimento por pessoa do agregado familiar, é apurado o respetivo escalão a que correspondente a percentagem de comparticipação da família, de acordo com o quadro, obtendo-se assim o valor da mensalidade:
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Rendimento por pessoa do agregado familiar |
Escalão |
Percentagem de comparticipação |
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Igual ou inferior a €180,00 |
1º |
40% |
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De €180,01 a €300,00 |
2º |
43% |
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De €300,01 a €420,00 |
3º |
43,5% |
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De €420,01 a €600,00 |
4º |
43,8% |
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De €600,01 a €900,00 |
5º |
44% |
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Igual ou superior a €900,01 |
6º |
45% (*) |
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(*) Com o limite máximo de €400,00 (creche) e €360,00 (pré-escolar). |
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Para mais informações, consulte o Regulamento de Funcionamento da Atividade Escolar (Capítulo III).


