Pré-Escolar
O Pré-Escolar destina-se a crianças dos 3 à idade de ingresso no ensino básico e constitui a “primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário” (artigo 2.º da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro).
Objetivos do Pré-Escolar:
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Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com a base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
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Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;
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Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
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Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
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Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
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Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
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Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
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Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
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Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade,


