
Infância
Filosofia de Ensino - Pedagogia em Participação
"Escutar as vozes das crianças permite-nos conhecer, identificar e responder às suas necessidades, interesses, competências e direitos."
(Oliveira-Formosinho e Araújo, 2008)
Regulamentos de Funcionamento da Atividade Escolar (2022-2023)
CRECHE
PRÉ-ESCOLAR
Inscrições
A candidatura, ou inscrição provisória, pode ser efetuada em qualquer altura do ano, passando a integrar a lista de candidatos.
A seleção das crianças a admitir é concluída até 31 de maio de cada ano letivo.
A inscrição definitiva das crianças admitidas deve ser concretizada entre maio e junho.
Critérios de prioridade na admissão (presentes nos Regulamentos de Funcionamento):
- Serem os pais ou encarregado de educação funcionários da F.O.S.R.D.I. ou ter irmãos a frequentar o C.S.F.;
- Existir comprovada situação de carência económica do respetivo agregado familiar, nomeadamente sinalizada pelos organismos oficiais competentes;
- Serem os pais ou encarregado de educação ex-alunos ou formandos da F.O.S.R.D.I.;
- Participar a criança ou pais/encarregados de educação em projetos de apoio à comunidade - Famílias com Alma - desenvolvidos pelo Centro Sagrada Família;
- Residirem os pais ou encarregado de educação, na área geográfica do concelho de Oeiras, ou nela exercerem a atividade profissional;
- Idade para a vaga.
Com a candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:
Recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar, relativos aos três últimos meses anteriores à data de inscrição;
Declaração de IRS ou IRC do último ano fiscal, bem como a respetiva nota de liquidação;
Outros comprovativos de receita auferida pelo agregado familiar (pensões ou prestações sociais de abono de família, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e pensão de alimentos);
Recibo de renda da casa ou da prestação mensal do crédito à habitação;
Documento de identificação, n.º de identificação fiscal e n.º de Segurança Social dos pais ou encarregado de educação da criança;
Documento de identificação, n.º de identificação fiscal e n.º de Segurança Social da criança e respetivo cartão do sistema de saúde;
Documento de identificação das pessoas com quem a criança está autorizada a sair do CSF;
Declaração comprovativa do horário de trabalho dos pais;
Documento comprovativo da morada ou do domicílio profissional.
Mensalidade
A mensalidade para a frequência de creche e pré-escolar é fixada em função do rendimento do agregado familiar, tendo em conta as orientações legais em vigor, decorrentes dos acordos de cooperação celebrados com o Ministério da Educação e Ciência e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
O apuramento do rendimento do agregado familiar é feito per capita, pela aplicação da fórmula seguinte:

R = rendimento per capita.
RF = rendimento anual líquido do agregado familiar.
D = despesas fixas anuais (renda da casa ou prestação do crédito à habitação própria permanente e despesas de saúde com doença permanente devidamente comprovada) contabilizadas até ao limite máximo de 12 x RMMG.
N = número de elementos do agregado familiar.
Na resposta social Creche, e nas vagas comparticipadas, a mensalidade calculada que se enquadre no 1.º e 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar é suportada pelo Instituto de Segurança Social, IP, estando assim assegurada a gratuitidade da frequência de Creche.
O valor máximo da mensalidade fixado para cada resposta tem em conta o custo médio dos serviços
prestados à criança no ano civil anterior.
Nas vagas não cobertas nos Acordos de Cooperação, a mensalidade tem um valor fixo que é normalmente
igual ao valor máximo da mensalidade definido para o respetivo ano letivo. Estas vagas serão, sempre que possível, preenchidas por crianças
cujo agregado familiar detenha um rendimento per capita correspondente ao 6º escalão.
Calculado o rendimento por pessoa do agregado familiar, é apurado o respetivo escalão a que correspondente a percentagem de comparticipação da família, de acordo com o quadro, obtendo-se assim o valor da mensalidade:

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