Infância
Filosofia de Ensino - Pedagogia em Participação
"Escutar as vozes das crianças permite-nos conhecer, identificar e responder às suas necessidades, interesses, competências e direitos."
(Oliveira-Formosinho e Araújo, 2008)
Regulamentos de Funcionamento da Atividade Escolar (2020-2021)
CRECHE
PRÉ-ESCOLAR
Inscrições
A candidatura, ou inscrição provisória, pode ser efetuada em qualquer altura do ano, passando a integrar a lista de candidatos.
A seleção das crianças a admitir é concluída até 31 de maio de cada ano letivo.
A inscrição definitiva das crianças admitidas deve ser concretizada entre maio e junho.
Critérios de prioridade na admissão (presentes nos Regulamentos de Funcionamento):
- Serem os pais ou encarregado de educação funcionários da F.O.S.R.D.I. ou ter irmãos a frequentar o C.S.F.;
- Existir comprovada situação de carência económica do respetivo agregado familiar, nomeadamente sinalizada pelos organismos oficiais competentes;
- Serem os pais ou encarregado de educação ex-alunos ou formandos da F.O.S.R.D.I.;
- Residirem os pais ou encarregado de educação, na área geográfica do concelho de Oeiras, ou nela exercerem a atividade profissional.
Com a candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:
Recibos de vencimento dos três meses anteriores à inscrição, do agregado familiar;
Declaração de IRS ou IRC do último ano fiscal;
Outros comprovativos de receita auferida pelo agregado familiar (abonos, subsídios ou pensões);
Recibo de renda da casa ou da prestação do crédito à habitação;
Documentos de identificação civil e fiscal da criança e dos pais;
Comprovativo da morada ou domicílio profissional.
Mensalidade
A mensalidade para a frequência de creche e pré-escolar é fixada em função do rendimento do agregado familiar, tendo em conta as orientações legais em vigor, decorrentes dos acordos de cooperação celebrados com o Ministério da Educação e Ciência e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
O apuramento do rendimento do agregado familiar é feito por pessoa (per capita), pela aplicação da fórmula seguinte:

R = rendimento per capita.
RF = rendimento anual líquido do agregado familiar.
D = despesas fixas anuais (renda da casa ou prestação do crédito à habitação e despesas de saúde com doença permanente devidamente comprovada) contabilizadas até ao limite máximo da RMMG (635,00 x 12).
N = número de elementos do agregado familiar.
Calculado o rendimento por pessoa do agregado familiar, é apurado o respetivo escalão a que correspondente a percentagem de comparticipação da família, de acordo com o quadro, obtendo-se assim o valor da mensalidade:
