Pré-escolar
Destina-se a crianças dos 3 à idade de ingresso no ensino primário e constitui a "primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário".
(Artigo 2.º da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro)
Objetivos da Educação Pré-escolar:
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança;
- Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, promovendo a multiculturalidade;
- Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
- Estimular o desenvolvimento global da criança;
- Desenvolver a expressão e comunicação através de linguagem múltiplas;
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança;
- Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades;
- Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.