Pré-escolar

Destina-se a crianças dos 3 à idade de ingresso no ensino primário e constitui a "primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário".

(Artigo 2.º da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro)


Objetivos da Educação Pré-escolar:

  • Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança;
  • Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, promovendo a multiculturalidade;
  • Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
  • Estimular o desenvolvimento global da criança;
  • Desenvolver a expressão e comunicação através de linguagem múltiplas;
  • Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
  • Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança;
  • Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades;
  • Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

PROJETO EDUCATIVO 2021-2024